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Remetido ao DJE Relação: 0158/2017 Teor do ato: Deixo de expedir novo mandado de penhora e avaliação conforme r. decisão de fls. 72, tendo em vista que já houve diligencia a este endereço, restando infrutífera, conforme certidão de fls. 17. Portanto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)