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Processo 0003890-16.2015.8.26.0100 Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.Otavio Ramos de Souza Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Remetido ao DJE Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Otavio Ramos de Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., no valor de R$ 1.143,79.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 3.612,09 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 10/13)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 19).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Otavio Ramos de Souza na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Fabiana Alves dos Santos (OAB 316134/SP)