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Remetido ao DJE Relação: 0166/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 182/183: Recebo como embargos declaratórios para declarar a decisão interlocutória de fls. 175 apenas e tão somente para fixar o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) brutos para fins de deferimento do requerimento de assistência judiciária. Aguarde-se, pois.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)