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Remetido ao DJE Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 438/439: Considerando a decisão proferida pelo E. TJ/SP no agravo de instrumento, OFICIE-SE à DRT de Campinas (DRT 5), comunicando a suspensão da exigibilidade do débito tributário e determinando que não promova a inclusão da autora ou de seus diretores no CADIN, no SCPC ou no SERASA por conta do AIIM nº 4.029.678-7.2) Sem embargo, concedo o prazo de 15 dias para que a autora comprove a distribuição da carta precatória de fls. 394/395.Intime-se. Advogados(s): Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB 249347/SP), Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB 304469/SP)