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Processo 0020081-68.2017.8.26.0100 artigo 523
Remetido ao DJE Relação: 0173/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 63/64: Defiro, o exequente deverá providenciar o recolhimento de custas para intimação postal no prazo de cinco dias.Expeça-se nova carta de intimação nos termos da decisão de fl. 60, passando a constar que o valor do débito é de R$ 513.092,93, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Maurílio Greicius Machado (OAB 187626/SP)