PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0200585-79.2011.8.26.0100 art. 774
Remetido ao DJE Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.01. A empresa executada já foi intimada a indicar bens, conforme decisão de fl. 263, tendo restado inerte.Diante disto, condeno-a, por ato atentatório à dignidade da justiça, ao pagamento de multa no importe de 10% do valor atualizado do débito em execução, nos temos do art. 774, V, do CPC. Cabe ao exequente exigi-la nesta própria execução.02. Diante do exposto, dê o exequente regular andamento ao feito.Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Jakson Florencio de Melo Costa (OAB 157476/SP), Aldo Galesco Júnior (OAB 183277/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)