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Remetido ao DJE Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)