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Processo 2097736-91.2017.8.26.0000Processo 1017546-39.2015.8.26.0224Processo 1114893-56.2015.8.26.0100 Royal Química Ltda Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Remetido ao DJE Relação: 0191/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 718/723, proferida nos autos da Tutela Antecedente nº. 2097736-91.2017.8.26.0000, que recebeu o recurso de apelação interposto por Alípio José Gusmão dos Santos somente no efeito devolutivo.Assim, sem efeito suspensivo à apelação, deve a sentença de fls. 547/550, integrada nas fls. 588/590, ser cumprida de imediato, com a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o valor depositado em conta judicial vinculado a estes autos (fls. 189/190) seja remetido ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, que processa a recuperação judicial da Royal Química Ltda. (autos nº. 1017546-39.2015.8.26.0224), o que deve ser providenciado pela Serventia.Intime-se. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Juliano Di Pietro (OAB 183410/SP), Marina Paranaiba Mendes (OAB 330812/SP)