PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0198/2017 Teor do ato: Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização promovida por HELOÍSA MARIA MEIRELES GONÇALVES contra SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., julgada procedente. O e. Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, conforme v. Acórdão de fls. 467/476.A fls. 503 juntou a ré a carteira do plano de saúde em favor da autora.Negado seguimento ao recurso especial (fls. 634/636).A fls. 717/718 foi noticiada a maioridade da autora.Conforme cota de fls. 732 e verso, não há mais interesse do Ministério Público. Assim, retire-se a tarja.Não há, nestes autos, certidão do trânsito em julgado, haveria, ainda, recurso pendente de apreciação pelo c. Superior Tribunal de Justiça, contudo, a autora informa que julgamento houve.Assim, antes de apreciar o pedido de levantamento, certifique a serventia o trânsito em julgado e, sendo as partes, maiores e capazes, não haveria motivos para que o depósito seja realizado nos autos, cabendo a elas a abertura de conta para tanto.Digam. Advogados(s): Alessandra Ribeiro Mea da Mata Silva (OAB 147230/SP), Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), PEDRO LUIZ ORTOLANI (OAB 24705/SP)