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Remetido ao DJE Relação: 0202/2017 Teor do ato: Processo 83-13 - Fls. 759/762: Embargos de declaração visivelmente infringentes. Se o embargante discorda da sentença - incluindo, aí, a estipulação dos honorários sucumbenciais - deve interpor o recurso cabível. Rejeito o pedido. Advogados(s): Andrea Ferreira Bedran (OAB 226389/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB 249347/SP), Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB 255384/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Felipe Contreras Novaes (OAB 312044/SP)