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Remetido ao DJE Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Em face da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0034345-02.2017.8.26.0000, pelo E. TJSP, determinando a suspensão de todas as ações em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre o tema ora em debate, suspendo o presente feito, tomando-se as providências necessárias.Int. e cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Priscila Regina dos Ramos (OAB 207707/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)