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Remetido ao DJE Relação: 0210/2017 Teor do ato: 1 - Certidão supra: Em se tratando de habilitações tempestivas, reconsidero a decisão de fl. 731, somente em relação ao item 1-A, e determino a rejeição das habilitações feitas digitalmente, pois deveriam ter sido apresentadas diretamente à administração judicial. 2 - Fls. 733/734 (autorização para contratação de depositário): Manifestem-se credores e Ministério Público.3 - Fls. 735/737 (laudo de avaliação de máquinas): Manifestem-se credores e Ministério Público. Int. Advogados(s): Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP)