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Processo 0013114-34.2016.8.26.0361 Maria Isabel Derêncio BorgesVidax Teleserviços S/A art. 102, § 3º 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0214/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Isabel Derêncio Borges em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/41. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 57/59 e 62). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Isabel Derêncio Borges junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 15.624,98 (quinze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Vania Tada (OAB 109638/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)