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Processo 0016219-19.2016.8.26.0361 João Batista Cordeiro dos SantosVidax Teleserviços S/A artigo 83Lei 11.101art. 102, § 3º 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0214/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por João Batista Cordeiro dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 15/17 e 21). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de João Batista Cordeiro dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências, bem como pelo valor de R$ 288.916,39 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jair Rodrigues Vieira (OAB 197399/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)