PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0013114-34.2016.8.26.0361 Maria Isabel Derêncio BorgesVidax Teleserviços S/A art. 494art. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0220/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Isabel Derêncio Borges em face da empresa Vidax Teleserviços S/A.Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser:"Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Isabel Derêncio Borges junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 15.624,98 (quinze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público.PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. Advogados(s): Vania Tada (OAB 109638/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)