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Processo 0005183-43.2017.8.26.0361 Vidax Teleserviços S/A Milena de Cassia Rosa art. 83Lei n° 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Milena de Cassia Rosa em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 16/18 e 22). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Milena de Cassia Rosa junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 17.037,37 (dezessete mil trinta e sete reais e trinta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Felipe Alves Medeiros de Araújo (OAB 294666/SP)