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Processo 0008229-40.2017.8.26.0361 Vara do Trabalho de Mogi das Cruzesartigo 124artigo 9ºLei 11.101/05art. 7º 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0234/2017 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito da União em que se pleiteia a inclusão da quantia de R$ 5.408,49 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 00648-0094.2009.5.02.0372 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.Com a decretação da falência eventual juros de mora posterior à quebra não são exigíveis, até que sejam pagos os valores principais aos credores da Massa, conforme artigo 124 da Lei Falimentar. Assim, providencie a União a juntada da planilha de débitos com valores atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013, conforme determinado no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05.Após, nos termos do art. 7º de Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)