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Remetido ao DJE Relação: 0253/2017 Teor do ato: Vistos.Reitero a determinação de folhas 52 para que o habilitante junte a certidão de trânsito em julgado do processo 0064539-75.2010. Quanto ao feito 0027151-41.2010, junte a petição inicial, a sentença e seu trânsito em julgado. Cumpra, o habilitante a cota do Ministério Público de folhas 76 que ratifica a manifestação do síndico da falência, qual seja, para que traga aos autos cópia das notas fiscais e seus respectivos comprovantes de entrega devidamente assinados pela falida que deram origem às duplicatas, ora pleiteadas. Int.Campinas, 05 de junho de 2017. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)