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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Anderson Cristiano RodriguesClaudenir de Carvalho LimaLuiz Carlos Mazeto JuniorMarco Antonio de Macedo MarcalROSELY NANTES ZUZASilvia Domenice LopezSilvio Luiz da Silva SevilhanoWagner Giovaneti Teixeira os onde houve o reconhecimento dos créditos.Fls.o trabalhista diretamente à administradora judicialo para que se possa atingir o melhor resultado possível no processo falimentar.Observa-ses - fls.Comarca sem autorização judicialart. 81art. 179 26/10/201630/11/201614/12/201619/04/2017
Remetido ao DJE Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 21232/21233, 21307/21312, 21314/21316, 21340/21349, 21350/21353: deverão os credores promover a habilitação e/ou impugnação de seus créditos através de impugnação (classe/código: 114), em incidente próprio, nos termos da Lei n. 11.101/05.Fls. 21234/21239: o pedido de habilitação será analisado no incidente instaurado. Portanto, nada a deliberar nos presentes autos.Fls. 21246/21248 e 21249/21251: esclareçam os peticionantes o que pretendem, conforme manifestação do administrador judicial às fls. 21328/21330, item 3.Fls. 21268/21272: tratam-se de questões já deliberadas na Audiência de Gestão Democrática, realizada em 26/10/2016.Fls. 21273/21285: certifique a serventia se houve a expedição da carta de arrematação, considerando que o arrematante cumpriu o quanto solicitado no ato ordinatório de fls. 21240.Fls. 21286/21287: anote-se.Fls. 21288/21289, 21290/21291, 21313: indefiro os pedidos de reserva, vez que requeridos diretamente pelas partes e não pelos juízos onde houve o reconhecimento dos créditos.Fls. 21292/21306 e 21317/21324: trata-se de questão já deliberada às fls. 21354 e 22437.Fls. 21325/21327 e 21327/21330, item 5: trata-se de questão já deliberada na Audiência de Gestão Democrática, realizada em 26/10/2016.Fls. 21327/21330: quanto ao item 1, reporto-me ao item 1, supra; em relação ao item 4, trata-se de questão já deliberada às fls. 21354.Fls. 21331/21334 e 21335/21338: Audiência de Gestão Democrática realizada em 26/10/2016.À partir da das fls. 21356 até 22572, passo a deliberar de acordo com a petição apresentada pela administradora judicial às fls. 22602/22626, que abarca todas as questões, conforme segue:Item 1: certifique a serventia se o arrematante foi devidamente intimado do ato de fls. 21355, bem como se cumpriu a providência. Caso negativo, regularize-se a intimação; caso positivo, expeça-se o necessário, conforme já determinado;Item 2: ciência aos interessados acerca das informações trazidas;Item 3: sobre os pedidos de fls. 21378/21404 e 21696/21715 já houve deliberação às fls. 21737;Item 4: ciência ao interessado - Luiz Carlos Donite - sobre a providência adotada pela administradora judicial em relação ao pedido de fls. 21405/21415;Item 5: defiro a reserva de valor, pleiteada pela União (fls. 21416/21437), entretanto, observando-se a ordem de classificação da Lei de Falências;Itens 6 e 10: ciência aos interessados da informação prestada pela administradora judicial, de que cumpriu as determinações da Audiência de Gestão Democrática realizada em 30/11/2016, conforme fls. 21556/21562;Item 7: certifique a serventia se houve impugnação à prestação de contas apresentada às fls. 21356/21373, considerando o ato ordinatório de fls. 21459;Item 8: deverão os credores de fls. 21462/21552, 21645/21649, 21650/21654, 21730/21734, 21767/21837, 21838/21853, 21854/21/866, 21867/21880, 21881/21896, 21897/21912, 21913/21925, 21926/21958, 21962/21978, 21985/21990, 22150/22152, 22194/22199, 22250, 22253/2256, 22268/22270, 22433/22435, 22385/22387, 22392/22395, 22396/22399, 22403/22416, 22417/22418, 22419/22421 e 22427/22432: deverão os credores promover a habilitação e/ou impugnação de seus créditos através de impugnação (classe/código: 114), em incidente próprio, nos termos da Lei n. 11.101/05, conforme já determinado nas fls. 21737 e 22494/22495;Item 9: anotem-se os advogados - fls. 21553/21555, 21564/21566, 21567/21569, 21570/21572, 21573/21575, 21576/21578, 22050/22052, 22053/22055, 22056/22058 e 22059 - para fins de publicação. Caso pretendam a habilitação de seus créditos, deverão os credores promover a habilitação de seus créditos através de impugnação (classe/código: 114), em incidente próprio, nos termos da Lei n. 11.101/05;Item 11: acerca da manifestação de fls. 21579/21633, considerando que as certidões de habilitação foram encaminhadas pelo juízo trabalhista diretamente à administradora judicial, deverá esta instaurar os respectivos incidentes de habilitação (classe/código: 114). Após a instauração dos incidentes a União será intimada para ratificação. No mesmo sentido, deverá promover a instauração de incidente, relativo ao ofício de fls. 22369/22384, mencionado no item 20, segundo parágrafo desta petição, bem como na decisão de fls. 22494/22495;Item 12: ciência sobre as deliberações contidas na Audiência de Gestão Democrática de 14/12/2016. Nada a deliberar;Item 13: ciência aos interessados. Nada a deliberar;Item 14: com razão a administradora judicial. Ciência à credora Rosely Nantes Zuza, ante o seu pedido às fls. 21659/21672;Item 15: ciência aos interessados e ao Ministério Público acerca das informações prestadas pela Grant Thornton Auditores Independentes (fls. 21738/21739). Sem prejuízo, intime-se a Grant Thornton para que preste as informações solicitadas pela a administradora judicial no item 18.7;Item 16: sobre o pedido de renúncia feito pelo Sr. Rosimario Cavalcante Pimentel (fls. 22098/22100) e manifestação da administradora judicial (fls. 22117/22129), ao Ministério Público;Item 17: cumpra a serventia a determinação da Audiência de Gestão Democrática de flls. 22437 em relação à expedição de carta de arrematação em favor de Anderson Cristiano Rodrigues (fls. 21959/21960);Item 18: - subitens 18.1, 18.3, 18.5, e 18.6: tratam-se de questões já deliberadas na Audiência de Gestão Democrática de 19/04/2017.- subitem 18.2: ciência aos interessados e ao Ministério Público acerca do relatório apresentado pela administradora judicial às fls. 22455/22476.- subitem 18.4: ciência aos interessados.- subitem 18.7: reporto-me ao item 15, supra.- subitem 18.8: trata-se de pedido feito por Rosimario Cavalcante Pimentel às fls. 22502/22572, no qual requer que seja reconhecido que não pode sofrer as restrições profissionais da falência, na medida em que não é o sócio gerente da falida, mas apenas um funcionário contratado. Assiste razão ao requerente. É dos autos que Rosimario não é sócio da falida, nem é mais seu administrador desde sua substituição feita pela própria empresa, mas não arquivada na JUCESP. A questão deve ser resolvida pela análise dos efeitos da falência em relação ao falido e à definição de quem deve ser considerado falido para esses fins. Inicialmente, vale destacar que a falência afeta o falido de várias maneiras, impondo-lhe restrição da capacidade civil para a prática de atos de conteúdo patrimonial, restrição do direito de ir e vir (não pode ausentar-se da Comarca sem autorização judicial), suspensão do direito ao sigilo de correspondência, suspensão do direito ao exercício da profissão (o falido não poderá exercer atividade empresarial enquanto não reabilitado), além de impor ao falido obrigações processuais (colaboração, comparecimento etc.). Entretanto, quem deve ser considerado falido é a pessoa jurídica ou o empresário individual e não o sócio da falida. Tratando-se de empresário individual, não há separação de personalidades jurídica, nem patrimonial. Entretanto, tratando-se de sociedade, não se confundem as pessoas físicas do sócio com a pessoa jurídica falida. Apenas o sócio gerente, que representa e administra a sociedade, é equiparado ao falido/devedor para fins dos encargos processuais e restrição profissional. Para fins de responsabilidade civil, somente os sócios de responsabilidade ilimitada podem ter seu patrimônio arrecadado na falência e, nesse sentido, também se equiparam a falido (art. 81 LRF). Para fins penais, todos os sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da sua culpabilidade (art. 179).No caso, conforme já visto, o Sr. Rosimario não pode ser equiparado ao falido/devedor para os fins de restrição profissional, na medida em que não é sócio da empresa falida, nem era o seu representante legal. Tratava-se, na verdade, de empregado da falida, sendo considerado, portanto, credor da falida.Entretanto, considerando o conhecimento que o Sr. Rosimario possui das atividades da falência, em razão da função que exercia na empresa, e tendo em vista o fato de que a falida não possui representantes no Brasil, deverá o Sr. Rosimario continuar sujeitando-se aos encargos processuais impostos à falida, colaborando com o juízo para que se possa atingir o melhor resultado possível no processo falimentar.Observa-se, ainda, que o Grupo Homex solicitou a substituição do Sr. Rosimário (que não é sócio) pela pessoa do Sr Gerardo de Nicolás Gutiérrez. A modificação não foi promovida pela JUCESP diante da exigência equivocada de que houvesse a anuência da administradora judicial. E antes que essa questão fosse decidida, houve a convocação da recuperação judicial em falência.Assim, deve-se oficiar a JUCESP, determinando a substituição de Rosimario por Gerardo na condição de representante da falida, permanecendo o Sr Rosimario com os ônus de colaboração processual, na medida em que o sócio da falida reside fora do Brasil.Diante do exposto, defiro o pedido do Sr Rosimario e determino que seja oficiado à JUCESP para que seja anotada a substituição dos administradores, já apresentada anteriormente pela empresa quando ainda em recuperação judicial.Declaro que o Sr Rosimario Cavalcante Pimentel não é considerado falido, nem se equipara à falida para os fins de restrição profissional, permanecendo, todavia, com o dever de colaborar no andamento do processo falimentar até o seu termo final.Item 19: sobre o pedido formulado pelo arrematante, Sr. Ronaldo Pereira Madruga Francisco (fls. 22137/22138, 22444 e 22482/22492), oficie-se ao Detran comunicando a arrematação do veículo e determinando a transferência e a baixa do gravame que recai sobre ele, assim como oficie-se à Secretaria comunicando a referida arrematação e que os débitos que pendem sobre o veículo, até a data da arrematação, devem ser objeto de habilitação de crédito na falência.Item 20: (i) sobre fls. 22287/22293, já houve ciência aos interessados, conforme fls. 22494/22495; (ii) sobre fls. 22369/22384, reporto-me ao item 11, supra; (iii) oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido;Item 21: intime-se a Bradesco Leasing S/A (fls. 22453/22454), para que se manifeste nos termos requeridos pela administradora judicial;Item 22: acerca da reintegração de posse nos imóveis de Campo Grande/MS, ciência aos interessados sobre as informações trazidas pela administradora judicial;Item 23: os requerimentos já foram apreciados em cada item.Fls. 22573/22589, 22590/22601, 22627/22654, 22670/22674, 22675/22679 e 22680/22682: deverão os credores promover a habilitação e/ou impugnação de seus créditos através de impugnação (classe/código: 114), em incidente próprio, nos termos da Lei n. 11.101/05.Fls. 22685: esclareça o interessado seu pedido.Fls. 22686 a 22701: ciência das confirmações de depósito à administradora judicial e demais interessados.Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Basso Brene (OAB 335772/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP), Marina Pradilha de Frias (OAB 310480/SP), NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Thais Lopes Franco (OAB 324654/SP), Cristhian Cesar Batista Claro (OAB 325248/SP), DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS), Wesley de Oliveira Teixeira (OAB 332768/SP), ' (OAB 123517/RJ), Marcelo L. Carpenter (OAB 92518/RJ), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Dirlene Mendes Guimarães (OAB 347478/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS), Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS), Otoni Casar Coelho de Sousa (OAB 5400/MS), LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP), Gislaine Santos Almeida (OAB 289747/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Eliane Cristina Trentini (OAB 263386/SP), Gilberto Salgado (OAB 263030/SP), Alexandre Pavanelli Capoletti (OAB 267830/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alessandra Camargo dos Santos (OAB 275616/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Erick Gustavo Rocha Teran (OAB 12828/MS), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Henrique Jose Bottino Pereira (OAB 289760/SP), Fabio Yoshiaki Koga (OAB 291544/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP), Evandro de Araujo Marins (OAB 295249/SP), Fabio Henrique de Oliveira Jorge (OAB 299002/SP), Thiago Tovani (OAB 299424/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Joaquim Alves de Santana (OAB 301307/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcelo Monteiro Salomão (OAB 12789/MS), José Antonio Carriço de Oliveira Lima (OAB 1897/MS), Luciane Silveira Pedroso Meneghini (OAB 16979/MS), Lilian Martins Silveira Fusco (OAB 370574/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Eduardo Tavares Ribeiro (OAB 371787/SP), Alci de Souza Araújo (OAB 2669/MS), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS), Victor Hugo Viana Pigozzi (OAB 375412/SP), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Luiz Carlos Olegini Vasconcellos (OAB 45923/PR), Marimeia de Souza Pacher Bello (OAB 6635/MS), Cleusa Marina Nantes Alves (OAB 12013/MS), RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Flavia Maria Assis de Rezende Bortoluzzi (OAB 12054/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Vanessa Panini Romero (OAB 46693/PR), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira (OAB 27755/PR), DEBORA B. COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS), Gilson Freire da Silva (OAB 5489/MS), RENE MIGUEL HINTERHOLZ (OAB 37386/PR), ROMANO CAPPONI JUNIOR (OAB 58481/PR), MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS), CARLOS LUIZ DEL GROSSI (OAB 15919/MS), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Renan Cabral Moreira (OAB 19904/PA), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP), Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), Margit Janice Pohlmann Streck (OAB 5674/MS), Priscila Arraes Reino Souza (OAB 8598/MS), Marimeia de Souza Pacher Bello (OAB 6635/MS), Rosângela Nogueira dos Santos Caetano (OAB 11768/MS), Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB 101711/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Maria Regina Aparecida Borba Silva (OAB 138261/SP), Vanessa Carla de Menezes Campassi (OAB 140389/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Luis Augusto Loup (OAB 152813/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB 163275/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB 173966/SP), Dorilu Sirlei Silva Gomes (OAB 174180/SP), Viníicius Machado de Souza (OAB 177904/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Gustavo Abib Pinto da Silva (OAB 181102/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Giuliano Grando (OAB 187545/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Sergio Argilio Lorencetti (OAB 107189/SP), Tania Teixeira Godoi (OAB 107838/SP), Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Silvia Domenice Lopez (OAB 117124/SP), Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Angela Cecilia Giovanetti Teixeira (OAB 124299/SP), Paulo Andre Pedrosa (OAB 127984/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Jose Carlos Francisco Patrao (OAB 128977/SP), Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB 129290/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP), Benedito Alves Ribeiro (OAB 254864/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Walter Rosa de Oliveira (OAB 37332/SP), Wagner Giovaneti Teixeira (OAB 39163/SP), Jose Carlos Rodrigues Pereira do Vale (OAB 46753/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Romilda Fávaro de Oliveira (OAB 61273/SP), Marivone de Souza Luz (OAB 63057/SP), Ubirajara Berna de Chiara Filho (OAB 63065/SP), Luciana Costa Cardacci (OAB 254655/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Maria Cristina de Moraes Aguiar (OAB 79337/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Jether Gomes Aliseda (OAB 83833/SP), Adilson Jose da Silva (OAB 92431/SP), Regina Celia de Carvalho Martins Rocha (OAB 98231/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB 234905/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Karin Linhares E Silva (OAB 202133/SP), Giovana Carla de Lima Ducca Souza (OAB 213694/SP), Thiago Bonatto Longo (OAB 220148/SP), Eduardo Barbosa Leão (OAB 221605/SP), Alvaro Telles Junior (OAB 224654/SP), Helena Teruko Alves Ideguchi (OAB 224749/SP), Alfredo Ricardo Hid (OAB 233587/SP), Juliana Oliveira de Souza E Toledo (OAB 254319/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Neusa Regina Rezende Elias (OAB 237639/SP), Moacyr de Lima Ramos Junior (OAB 240651/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marta Daniele Fazan (OAB 247799/SP), Fernando Dante (OAB 251943/SP)