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Remetido ao DJE Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2225/2244 e 2246/2264: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 2215/2216, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informem os agravantes eventual deferimento de efeito suspensivo.Fls. 2267/2268: Ciência da decisão que negou o pedido de tutela recursal.Fls. 2270/2272: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias.Intime-se. Advogados(s): Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR)