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Remetido ao DJE Relação: 0269/2017 Teor do ato: Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial e da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito habilitado por Adilson Pires no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 9.600,00, devendo ser classificado como crédito trabalhista.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Cristiane Aparecida de Oliveira (OAB 96719/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)