PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0270/2017 Teor do ato: F. 767/800, 887/919, 864//878, 880/884, 922/939 e manifestação de Jeferson Exequiel dos Santos (sem numeração nos autos): desmembrem-se as respectivas peças para autuação individualizada, como habilitação de crédito. Em seguida, dê-se vista ao administrador judicial.F. 950/951: nos termos do contrato de f. 528/531, os alugueis deveriam ter sido reajustados pelo IGP-M, a partir do mês de Maio de 2016. O valor dos aluguéis passou a ser R$ 11,156,82. Sendo assim, intime-se o locatário para que deposite nos autos as diferenças nos valores dos alugueis desde de Maio de 2016. No mais, autorizo a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado e o reajuste dos alugueis em R$ 15.000,00, em conformidade com os aditivos a serem apresentados pelo administrador judicial, no prazo de 15 dias.F. 1007/1007-v: indefiro o quanto requerido. A ausência de fixação de honorários advocatícios na sentença transitada em julgado não permite seu posterior arbitramento. Caberá aos credores, pelos meios próprios, constituírem o seu crédito e o habilitarem nos presentes autos.F. 1031/1033: proceda a z. serventia às pesquisas e às expedições de ofício requeridas pelo administrador judicial. Após, dê-se nova vista ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Rafael Eny (OAB 324211/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), David Paes Norgren (OAB 236011/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), João Otávio Pinheiro Olivério (OAB 234456/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP)