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Remetido ao DJE Relação: 0277/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi a inclusão no polo passivo das empresas indicadas na decisão de fls. 920/921, devendo a parte interessada recolher, no prazo legal, o valor das custas postais (R$30,00), sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP)