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Remetido ao DJE Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Acolho parcialmente os argumentos da exequente de fls. 685 e segs. a fim de Rejeitar, em parte, a impugnação à execução da corré/executada, Caixa Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI.Com efeito, infere-se de todo o processado e do V. Acórdão que confirmou a r. Sentença e constituiu a coisa julgada, os pagamentos "poderiam" ser efetuados diretamente à ora exequente, no âmbito administrativo, mas sem prejuízo dos acréscimos moratórios e de atualização monetária legais consectários legais do título judicial exequendo.Contudo, restou incontroverso uso desta faculdade para pagamento, mas apenas em seu valor histórico.Por conseguinte, diligencie a exequente a retificação de seus cálculos de fls. 692 a fim de deduzir o valor recebido pela contabilidade do Hospital sem verba honorária no presente incidente por reciproca sucumbência.Prazo: 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Denise Cristiane Garcia (OAB 220629/SP), José Renato Nogueira Fernandes (OAB 209129/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Vinicius Grota do Nascimento (OAB 290896/SP), José Marcelo Martins Proença (OAB 105435/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciana Thiago Abenante (OAB 257228/SP)