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Remetido ao DJE Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 83: Defiro que o Ofício seja encaminhado à Unimed por Oficial de Justiça, no entanto, primeiramente, deve o requerente apresentar nos autos seus comprovantes de rendimento, a fim de que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, conforme determinado na decisão de fls. 80/81; ou no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes a distribuição da ação, da diligência do Oficial de Justiça e do envio da Carta de Citação.Acaso apresente o autor seu comprovante de rendimentos, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de gratuidade. Optando o autor pelo recolhimento das custas, estando estas em ordem, expeça-se a serventia mandado de Intimação da Liminar e Citação a primeira requerida e Carta de Citação a segunda.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Thim (OAB 111850/SP), Joao Paulo Junqueira E Silva (OAB 136837/SP), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE)