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Remetido ao DJE Relação: 0306/2017 Teor do ato: Fls. 304/313 - Ciência ao exequente da certidão da matrícula do imóvel arrestado.No mais, cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 287. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)