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Remetido ao DJE Relação: 0320/2017 Teor do ato: Cumpra-se a r. Sentença.Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (arts. 513, § 1º e 523, do CPC), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá distribuir incidente dependente a estes autos e instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º e 524, ambos do CPC.Intime-se. Advogados(s): Rosangela de Souza Penteado (OAB 184487/SP), Carlos Renato Lonel Alva Santos (OAB 221004/SP), Wilson Jose Milantoni (OAB 369252/SP)