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Processo 0006072-03.2017.8.26.0068 o a erro
Remetido ao DJE Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerente Bradesco Leasing S/A. Arrendamento Mercantil em face da decisão de fls. 52, onde alega a existência de contradição. Melhor analisando as alegações dos embargos, observo que o recurso comporta provimento. Com efeito, verifico que realmente não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária, por se tratar de ação de RESTITUIÇÃO, embora o requerente tenha levado o Juízo a erro, ao cadastrar indevidamente seu pedido como de habilitação de crédito.2. Nada mais havendo a esclarecer, acolho os embargos de declaração opostos pela embargante. 3. Proceda-se a alteração de classe do incidente como pedido de RESTITUIÇÃO. 4. Após, intime-se o falido, todos os credores e o Administrador Judicial para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 5. A seguir, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)