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Processo 1001569-35.2015.8.26.0053 artigo 982
Remetido ao DJE Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.1 - A E. Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu no dia 04.08.17., nos autos do Processo de nº 2246948-26.2016, o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.2 - Com isto ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvado nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP)