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Processo 0056769-88.2001.8.26.0100 apurado corretamente - Correção do cálculo que
Remetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: Tendo em vista que a decisão de fls. 849/850 não foi publicada, republico:"Vistos.Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo na rede mundial de computadores, verifiquei ter sido dado provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento interposto por INDÚSTRIAS DE PAPEL R. RAMENZONI S.A., com a seguinte ementa:"Execução de título extrajudicial - Atualização da dívida - Não observância do que ficou decidido, quanto à atualização do débito - Multa que incide apenas sobre o principal corrigido - Honorários de advogado apurado corretamente - Correção do cálculo que, porém, se torna imperativo.Penhora de faturamento de empresa - Devedora que afirma sua condição de assoberbada por dívidas - Ausência ademais de sua iniciativa de indicar bens suficientes à garantia do juízo - Possibilidade em tais circunstâncias de poder incidir aquela forma de constrição, no caso examinado, porém limitada 5% do faturamento bruto.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA OS FINS ACIMA.".Está em processamento recurso especial, mas não possui efeito suspensivo, como ressaltado por decisão de fls. 845. Assim, defiro o solicitado pela exequente a fls. 847/848. Intime-se o perito como solicitado.Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)