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Processo 0008563-59.2001.8.26.0127Processo 0026525-11.2003.8.26.0100 os envolvidosVara Cível da Comarca de CarapicuíbaVARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0336/2017 Teor do ato: *Republicando despacho de fls.260, por ter saído incompleto: "Vistos. Fls. 256/259: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0008563-59.2001.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP, conforme requerido. Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado [entre os juízos envolvidos] por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se." e - FLS.262/264: CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Advogados(s): Francisco Ferreira Neto (OAB 67564/SP), Luiz de Andrade Shinckar (OAB 50907/SP), Marco Antonio Lanza Filho (OAB 353357/SP), Tiago Mariano da Silva (OAB 361371/SP), Antonio Jose de Medeiros (OAB 208335/SP)