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Processo 2075994-44.2016.8.26.0000Processo 1031831-50.2017.8.26.0100 Intercondors Export Industrial LtdaPhoenix Chemicals Quimica Industrial Ltda Comarca de DiademaComarca do domicílio do réu. Agravo de instrumento. Contrato de prestação de serviços. Ação ajuizada na Comarcacomarca de Paraíba do SulForo de eleição em Nazaré Paulista. Foro de eleição que não implica a incompetência do foro do domicílio doForo de eleição renunciado unilateralmente pelo autor. Inteligência do art. 94 do CPCforo de domicílio do réu. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Pauloartigo 53art. 94 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos etc.,Cuida-se de alegação de incompetência deduzida pela ré Phoenix Chemicals Quimica Industrial Ltda., em contestação, em face da autora Intercondors Export Industrial Ltda., alegando, em síntese, que a demanda deveria ter sido proposta em seu domicílio, pelo que requereu o encaminhamento dos autos à Comarca de Diadema (fls. 370/372).Em réplica, o excepto não respondeu à alegação.É o relatório.Decido.Como bem delineado pela ré-embargante, a ação há de ser proposta em seu domicílio, em homenagem ao disposto no artigo 53, III, "a", do CPC.Nesse sentido:"Ação monitória. Exceção de incompetência acolhida. Remessa dos autos para a Comarca do domicílio do réu. Agravo de instrumento. Contrato de prestação de serviços. Ação ajuizada na Comarca da Capital. Réu domiciliado na comarca de Paraíba do Sul/RJ. Foro de eleição em Nazaré Paulista. Foro de eleição que não implica a incompetência do foro do domicílio do réu. Foro de eleição renunciado unilateralmente pelo autor. Inteligência do art. 94 do CPC/73. Competência do foro de domicílio do réu. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2075994-44.2016.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 28 de julho de 2016, Rel. Virgilio de Oliveira Junior)Ante o exposto, ACOLHO A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Diadema, lá distribuindo-se.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP)