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Processo 0023487-15.2015.8.26.0344 Vinicius Almeida Camarinha art. 140art. 141art. 387artigo 15
Remetido ao DJE Relação: 0341/2017 Teor do ato: Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal deduzida pelo querelante VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, e o faço para CONDENAR o querelado EDSON DE OLIVEIRA LIMA como incurso no art. 140, caput c/c art. 141, II e III, todos do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA, nos moldes acima determinados. Em respeito ao estabelecido no § 1º do art. 387, do Código de Processo Penal, diante da ausência de circunstâncias cautelares concretas, bem como pelo quantum de pena aplicado e substituição deferida, concedo ao acusado o direito de recorrer da presente decisão em liberdade. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para execução da pena, bem como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.P.R.I.C. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Dirceu Frederico Júnior (OAB 167725/SP), José de Souza Junior (OAB 186254/SP), Claudio Roberto Perassoli (OAB 60514/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)