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Remetido ao DJE Relação: 0351/2017 Teor do ato: Considerando que a sentença está sujeira ao reexame necessário, indefiro o pedido de fls. 661.Aguarde-se a decisão do agravo interposto. Advogados(s): Ronaldo Ortiz Salema (OAB 193475/SP), Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Clareana Falconi Mazolini Sartori (OAB 251883/SP), Edson Aparecido Morita (OAB 260584/SP)