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Processo 1010405-98.2014.8.26.0451 o FederalVara da Justiça Federal de fls. 1915
Remetido ao DJE Relação: 0361/2017 Teor do ato: 1. Ciência à falida, ao administrador judicial, aos demais interessados e ao MP da informação da 3ª Vara da Justiça Federal de fls. 1915, sobre nulidade da arrematação de veículo pertencente à falida.2. Oficie-se aos bancos nos quais a falida mantinha contas, requisitando o envio a este juízo, em quinze (15) dias úteis, de todos os extratos das contas correntes da falida a partir de 1º.01.2014, como solicitado pelo administrador judicial a fls. 1935.3. Determino a MÁRIO CÉSAR MENDES que, em cinco (05) dias úteis, providencie a lista de credores solicitada pelo administrador judicial na petição de fls. 1935 e seguintes, sob pena de crime de desobediência, ficando intimado na pessoa de seu advogado, a partir da publicação desta decisão no DJE. 4. Não tendo sido apresentada nenhuma oposição, DEFIRO a contratação do escritório de advocacia indicado pelo administrador judicial, nas condições por ele sugeridas a fls. 1695.5. Não tendo sido apresentada nenhuma oposição, defiro o pedido do administrador judicial, de levantamento de 5% (cinco por cento) do valor do depósito judicial de fls. 2314 pelo administrador judicial, a título de honorários por sua atuação até o momento neste feito. Expeça a Serventia alvará de levantamento com urgência.6. Ciência ao administrador judicial da informação da RECEITA FEDERAL de fls. 2314, a lhe permitir acesso ao sistema de dados.7. Sobre o pedido da TEMPERO CERTO, de fls. 2324, de levantamento de R$ 15.000,00, para ressarcimento da caução que havia prestado, em garantia dos salários do administrador judicial, digam em cinco (05) dias úteis. Após, pelo mesmo prazo, diga o administrador judicial. Em seguida, ao MP e conclusos. 8. Sobre a petição do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PIRACICABA E REGIÃO de fls. 2585, denunciando que bens, produtos e máquinas estariam sendo retirados indevidamente do estabelecimento onde funcionava a falida, diga o administrador judicial em dois (02) dias úteis, abrindo-se vista em seguida ao MP pelo mesmo prazo, vindo os autos conclusos com urgência.9. Ciência ao administrador judicial sobre a petição de MÁRIO CÉSAR MENDES de fls. 2590, informando senhas para acesso ao sistema, devendo o administrador judicial requerer o que de direito em cinco (05) dias úteis.10. Oficie-se ao cartório de protestos, ao CCF e ao SERASA, como solicitado pelo administrador judicial na petição de fls. 2788 e seguintes.11. Oficie-se ao Juízo Federal, respondendo à indagação de fls. 2839.12. Quanto às novas habilitações de crédito apresentadas diretamente nestes autos, observo mais uma vez que, para que sejam conhecidas, deverão ser encaminhadas ao administrador judicial, nos termos da Lei de Falências, o que deverá ser providenciado pelos novos habilitantes em cinco (05) dias úteis.13. Em relação às habilitações de crédito comunicadas diretamente pela Justiça do Trabalho, ciência ao administrador judicial para que sejam consideradas oportunamente para fins de elaboração do quadro geral de credores. Advogados(s): Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Luiza Benedita do Carmo Barroso Moura (OAB 62734/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Ed Charles Giusti (OAB 256574/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Patricia Cristina Camolesi (OAB 265013/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP), Ulisses Antonio Barroso de Moura (OAB 275068/SP), Christian Cesar Menegon (OAB 282994/SP), Carlos Henrique Ribeiro de Castro Lima (OAB 290754/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP), Marcos Buzetto (OAB 341876/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Alessandra Zem Funes (OAB 152542/SP), Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Paulo Maurício Rampazo (OAB 159427/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Gerson Marcelino (OAB 165768/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Silas Gonçalves Mariano (OAB 192658/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Jose Ricardo de Almeida Rocha (OAB 214538/SP), Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Renata Spadaro Ferreira de Castro (OAB 238290/SP)