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Processo 0183856-41.2012.8.26.0100 o formulada pela decisão de fls.
Remetido ao DJE Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que a resposta do perito às fls. 446 não responde à indagação do Juízo formulada pela decisão de fls. 442.Com efeito, não se questionou o perito sobre sua disposição em realizar nova perícia, mas se a medida postulada pelo autor, isto é, "a colocação de óleo no câmbio para verificação de ocorrência de vazamento", era ou não pertinente para elucidação da questão técnica discutida no processo. Isto posto, intime-se o perito para que responda o questionamento acima. Após, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP)