PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Em cumprimento à decisão de fls. 657/658 apresentaram os corréus Amil e Hospital da Luz a documentação de fls. 666 e seguintes.Fls. 989/991: manifestação das autoras impugnando a documentação apresentada, eis que não apresentado o prontuário da coautora Neide Adriana, bem como estaria incompleta o prontuário da coautora Letícia Filomena. Requerem a inversão do ônus da prova.Fls. 993/996: manifestação do Ministério Público opinando pela inversão do ônus da prova caso persista a negativa dos réus na entrega dos prontuários.Considerando que o feito tramita desde 2013, providencie a z. Serventia o encaminhamento ao IMESC com cópia: i) da decisão de fls. 598/602; ii) petições de fls. 608-A/611, 624/627, 633/637, 639/642; iii) manifestação do Ministério Público fls. 650/652 e iv) documentação (prontuário) de fls. 666/981. O laudo deverá observar a documentação constante dos autos. A negativa da apresentação da documentação faltante será sopesada quando da análise do conjunto probatório. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP)