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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 Ruth Gaspar Antunes s Dr. Gilberto Alonso JúniorComarca do Rio de Janeiroartigo 104, §2°art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 636/638: 1) Relativamente à renovação da citação dos corréus Rosangela, Pedro e Espólio de José Francisco, foi determinada a fls. 578 e 633 a citação por mandado, de modo que inservível a taxa de citação postal recolhida a fls. 598/599, ficando desde já deferida sua devolução ao autor, expedindo-se o necessário para tanto.No entanto, verifico que apenas o endereço do Espólio pertence a esta Comarca, remetendo os demais à Comarca do Rio de Janeiro/RJ.Logo, expeça a serventia cartas precatórias para citação de Rosangela e Pedro, e após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o competente mandado para citação do Espólio.2) Quanto ao corréu Joaquim, comprovado o recolhimento das devidas taxas as fls. 600/601, defiro a pesquisa por endereços via sistemas Bacenjud e Renajud.3) Ainda, ante o pagamento da competente taxa, defiro o pedido de fls. 597 no tocante à pesquisa de endereços via sistema Renajud relativamente a Luiz Carlos Monastero.4) Em relação ao falecido Hermenegildo, ante a inexistência de inventário em curso, deverão ser citados seus sucessores, nos termos dos artigos 110 e 313, §2°, I, do CPC, de modo que indefiro o pedido de nomeação de inventariante provisório.Promova o autor o necessário para citação dos herdeiros, a princípio indicados na certidão de óbito de fls. 437.5) Ademais, como a viúva Ruth Gaspar Antunes manifestou-se nos autos por meio dos advogados Dr. Gilberto Alonso Júnior, OAB/SP 124.176, e Dra. Bruna V. Barbiero Rivaroli, OAB/SP 292.560 (fls. 434/436), mas não foi apresentada procuração, ficam os mencionados patronos intimados a apresentá-la, sob pena de serem responsabilizados por eventuais despesas e perdas e danos, nos termos do artigo 104, §2°, do CPC. Atente-se a serventia para que esta decisão saia publicada em nome dos mencionados patronos, certificando-se.6) No mais, manifeste-se o autor no que tange à citação de Maria Gaspar Gregório.7) Por fim, certifique a serventia se foi intimado o patrono de Paulo Gaspar Gregório nos termos da decisão de fls. 593, item 1.1.No silêncio, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do CPC).Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP)