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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o. Indefiro
Remetido ao DJE Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Petição do credor Chibatão: reporto-me a decisão de fls. 8872, segundo parágrafo.Fls. 13302: A questão discutida quanto a "pela Passarão sem a devida autorização, tendo sido, inclusive, algumas carretas objeto de locação à terceiros" é estranha a presente demanda e deverá, se for o caso, ser discutida por Costeira em ação própria. Assim, o pedido fica indeferido.Fls. 13320: Já foi adotada providência para a restituição do numerário e houve penhora de valores em nome dos Bancos indicados pela recuperanda. Parte do numerário será restituído ao Banco Bradesco, conforme já decidido às fls. 13285, pois incontroverso o excesso. Em relação a recuperanda, apenas após o decurso do prazo para recursos o montante lá indicado poderá ser levantado por Costeira. Ademais, há agravo de instrumento pendente de julgamento em relação a pretensão da recuperanda. Pelas razões acima, o pedido de reconsideração de fls. 13339 fica indeferido.Quanto ao Banco do Brasil, já houve intimação para que se abstenha de proceder a retenção de valores na conta da recuperanda. Concedo o prazo de cinco dias para a restituição do montante apontado às fls. 13322, item 13 (R$36.259,60). No silêncio, fica deferida nova constrição pelo Juízo. Indefiro, todavia, o pedido de fixação de multa, eis que, no caso em análise a medida não se mostra eficaz a pretensão.Fls. 13335: Indefiro o pedido de venda dos bens, eis que ainda não apresentado o plano de recuperação judicial.No mais, aguarde-se pelo desfecho dos recursos interpostos e a apresentação do plano de recuperação.Intime-se. Advogados(s): CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP)