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Remetido ao DJE Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2296/2302: ciência do julgamento do agravo de instrumento (autos n. 2108278-71.2017.8.26.0000) interposto pela coexecutada Diana Vodnik Romani, o e. Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para liberar a quantia constrita objeto de penhora on line. Assim, cumpra-se o v. acórdão, expeça-se guia de levantamento em favor da coexecutada Diana dos valores depositados às fls. 2172 e 2174.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado às fls. 2310/2314 e, por consequência JULGO EXTINTA a execução contra a executada Diana Vodnik Romani nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, não se olvidando o sobrestamento da execução quanto à coexecutada Emílio Romani S/A.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR)