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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 Art. 1286, § 1ºart. 1286
Remetido ao DJE Relação: 0393/2017 Teor do ato: Cumpra-se a V. Decisão de fls. 1072/1075.Requeira a vencedora o que de direito, em 30 (trinta) dias.Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório, nos termos do § 6º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP)