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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 Condomínio Edifício Potestate o a presente ação de cobrança de condomínio em face do ESPÓLIO DE IVANA MARIA SILVÉRIOo em que tramita o inventário. Pugnouartigo 355
Remetido ao DJE Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos,CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTESTATE promoveu perante este Juízo a presente ação de cobrança de condomínio em face do ESPÓLIO DE IVANA MARIA SILVÉRIO, a alegar ser o requerido proprietário dos apartamentos de números 93 e 94 do condomínio-autor, situado na Rua Bela Cintra, número 339, Cerqueira César, nesta Capital. Ocorre, contudo, que o requerido deixou de efetuar o pagamento das cotas condominiais vencidas desde 03.07.2012, donde pretende vê-lo compelido à respectiva quitação, bem com das parcelas que vencerem no curso do feito e restarem inadimplidas. Com a inicial vieram os documentos de folhas 03/60.Informou o autor o falecimento da requerida, restando alterado o polo passivo para constar o seu Espólio (folhas 74/87).Citado (folhas 141/144), o requerido apresentou contestação a aduzir terem sido quitadas as cotas condominiais vencidas a partir de janeiro de 2016. Pretende quitar as cotas em atraso, necessitando para tanto de autorização do Juízo em que tramita o inventário. Pugnou, pois, pela suspensão da tramitação do feito (folhas 145/146). Trouxe aos autos os documentos de folhas 147/175.O réu anexou novos documentos às folhas 177/216.A réplica está às folhas 220/221.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A hipótese é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não se justificando a suspensão do curso do feito diante da oposição manifestada pelo autor.Os documentos de folhas 08/15 comprovam ser o requerido titular de direitos sobre as unidades condominiais descritas na inicial, ou seja, responsável pelo pagamento das cotas condominiais.O inadimplemento, do mesmo modo, restou incontroverso, apurando-se em fase de cumprimento de sentença, com exatidão, as parcelas vencidas no curso do feito que restaram inadimplidas.Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança promovida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTESTATE em face do ESPÓLIO DE IVANA MARIA SILVÉRIO, e em consequência condeno o requerido ao pagamento das cotas condominiais vencidas desde julho de 2012, incluindo-se as vencidas e não pagas desde o ajuizamento da ação até a data da extinção da fase de cumprimento de sentença, relativas às unidades 93 e 94 do condomínio autor. Referidas cotas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices constantes da Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça deste Estado e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, desde cada vencimento, incidindo sobre o total final a multa prevista na convenção condominial. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total da condenação.P.R.I. Advogados(s): Adriana Preti Nascimento (OAB 166155/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP)