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Processo 0017361-65.2016.8.26.0100 Antonio Aparecido da Trindade Vara do Trabalho de Campo Grandeart. 9ºLei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 50.595,74, decorrente de honorários advocatícios deferidos em sentença transitada em julgado e liquidada, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 45.640,90, este devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 38/39).O habilitante concordou com parecer (fls. 40).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50/51).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 45.640,90, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS)