PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1005762-68.2017.8.26.0362 30/10/201706/11/2017
Remetido ao DJE Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 419/505: O protesto contra a requerida (fl. 505), feito por Fundação Zerbini (INCOR), é referente ao custeio da prestação de serviço realizado em cumprimento da tutela de urgência concedida nestes autos. Ante a caução prestada através do depósito judicial de fls. 346/349, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o cancelamento do protesto junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto local. Oficie-se, com urgência, comunicando-se a concessão da tutela de urgência, para que seja cancelado liminarmente o protesto noticiado às fls. 419/505, PROTOCOLO 54-30/10/2017-49, PRAZO LIMITE 06/11/2017, NÚMERO DO TÍTULO 141675A/2, NO IMPORTE DE R$ 60.721,88 (sessenta mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).No mais, publique-se o despacho de fl. 506 e aguarde-se a manifestação da parte autora sobre o pedido de ingresso de terceiro interessado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ CÓPIA DESTE POR OFÍCIO. Advogados(s): Luiz Carlos Thim (OAB 111850/SP), Joao Paulo Junqueira E Silva (OAB 136837/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE)