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Remetido ao DJE Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 98/101 e, no mérito, dou-lhes provimento.Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto à omissão. De fato, a decisão embargada não deu oportunidade às partes para apresentarem suas manifestações a respeito do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Dessa forma, anulo a decisão de fl. 96.Manifestem-se as partes quanto os cálculos apresentados pela Administradora Judicial às fls. 92/95.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), PEDRO RAMOS PIRES NETO (OAB 34218DF)