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Remetido ao DJE Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto teve seu provimento negado, conforme fls. 77/85, resta mantida a decisão de inclusão de fl. 44.Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)