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Remetido ao DJE Relação: 0423/2017 Teor do ato: Cumpra-se o v acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré e manteve a decisão de fls. 192/194.Assim, cumpra-se a referida decisão.Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)