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Processo 0193112-42.2011.8.26.0100 o se há débito relativo ao imóvel sob a matrícula n
Remetido ao DJE Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de demanda de extinção do usufruto cumulada com extinção de condomínio, sob a alegação de deterioração do imóvel, em virtude de ausência de pagamento de IPTU.Tendo em vista que a controvérsia reside sobre eventual débito existente sobre o bem, para dirimir a questão, defiro a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de São Paulo para que informe a este Juízo se há débito relativo ao imóvel sob a matrícula n° 9.162, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, contribuinte n° 045.072.0033-4, se os supostos débitos estão enquadrados em algum programa de parcelamento da Prefeitura e se as parcelas estão sendo adimplidas regularmente.Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela parte interessada, instruindo-a com cópias que se fizerem necessárias, se o caso.Intime-se. Advogados(s): Michele Paola Florentino Storino (OAB 271588/SP), Priscila Gabriela Freitas Soares (OAB 284796/SP), Camilla Merzbacher Belão (OAB 295360/SP)