PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1001790-97.2017.8.26.0101Processo 1001229-73.2017.8.26.0101 o onde se processamart. 52Lei 11.101/2005art. 6ºart. 49art. 52, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que tramita nessa vara, processo de recuperação judicial interposto pela ora ré, numero 1001790-97.2017.8.26.0101.Naqueles autos, houve decisão judicial, determinando, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções" contra a ora ré, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei", providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º).Sendo assim, providencie a serventia a intimação da ré acerca da existência da presente ação, bem como do administrador judicial nomeado no processo acima mencionado.Int. Advogados(s): Mauricio Pallotta Rodrigues (OAB 255450/SP)