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Processo 0004506-18.2014.8.26.0361 art. 321 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0429/2017 Teor do ato: Diante da douta cota ministerial de fls. 11 e da manifestação do d.Administrador judicial a fls. 15/16, emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC, para:1) atribuir o valor correspondente ao seu crédito, comprovando-se documentalmente;2) indicar e qualificar o(a) requerido(a); 3) apresentar os documentos solicitados a fls. 15/16: cópia da sentença de homologação dos calculos trabalhistas e certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho; 4) apresentar planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até data da quebra em 20/11/2013. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Maria Cristina Barros Caminha Cavaliere (OAB 192784/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)